O inventário é o primeiro passo para que os herdeiros de uma pessoa falecida possam ter acesso ao patrimônio que lhes é de direito. Porém, existem erros comuns no processo de inventário que, além de atrapalhar a partilha, acabam causando desgastes emocionais e custos desnecessários aos envolvidos.
Um dos primeiros pontos a se observar em um inventário é o prazo para abertura do processo, que é de 60 dias após o falecimento do titular dos bens, segundo a legislação geral. Mas é preciso observar a regulamentação específica de cada estado, pois ela traz disposições importantes sobre a sucessão, como a forma de pagamento do ITCMD (conhecido como ‘imposto sobre herança’) e aplicações de multa por atraso.
“O principal problema do atraso na abertura do inventário é a multa sobre o ITCMD, que pode ser de até 20% do valor do imposto. Portanto, é fundamental respeitar o prazo para evitar essa penalidade”, alerta Jefferson Leão Pires, do Poliszezuk Advogados.

O especialista também falou com o InfoMoney sobre os erros mais comuns no processo de inventário, e deu dicas para que se possa evitá-los na sucessão patrimonial. Confira a seguir.
1 – Via errada para fazer o inventário
Segundo Jefferson Pires, iniciar pela via errada é o primeiro e mais fundamental erro que se costuma cometer em um inventário, pois a escolha entre a via judicial ou extrajudicial determina toda a tramitação do processo.
Para casos em que todos os herdeiros estão de acordo, são maiores e capazes e não há testamento, o ideal é a via extrajudicial. Nela, tudo é feito diretamente no cartório extrajudicial, o que torna o processo mais rápido e econômico.
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Por outro lado, quando há menores e/ou incapazes envolvidos na partilha, discórdias entre herdeiros e ausência de testamento, a via judicial se torna obrigatória. Nesse caso, o processo é mais demorado e custoso, e todo ele tramita na Justiça.
“Seja judicial ou extrajudicial, é importante que o processo de inventário seja acompanhado por um advogado. Em uma consulta prévia, ele fará a análise do caso e indicará a via mais adequada, ou a única permitida, a depender do caso”, alerta o especialista.
2 – Falta de documentação
Não reunir todos os documentos necessários também está entre os erros mais comuns no processo de inventário – e isso deve ser feito, segundo Jefferson, antes de iniciar o processo.
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De forma geral, é preciso ter documentos da pessoa falecida e dos herdeiros (RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento/nascimento) e dos bens (matrículas de imóveis, registros de veículos, extratos bancários, entre outros). Caso exista dificuldade para obter algum documento, a orientação é de que se solicite a diligência em juízo, ou seja, um pedido formal feito por um advogado por meio de uma petição.
“Novamente, o advogado é o profissional que orienta sobre a lista completa de documentos e auxilia a obtê-los junto aos cartórios, bancos e órgãos públicos”, diz Jefferson.
Ele também alerta para que os herdeiros procurem tomar conhecimento do que podem vir a receber por ocasião da partilha, pois essa ciência facilita na localização dos mesmos.
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“Algumas pesquisas se aplicam a todos os casos, como as de bens nos cartórios de registro de imóveis (em especial, com o uso de ferramentas como “RI Digital), de processos ajuizados em nome do falecido (por meio de certidão de distribuição em tribunais) e de testamentos em cartórios de notas”, alerta.
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3 – Não conhecer as dívidas da pessoa falecida
A responsabilidade por esses débitos é limitada ao valor da herança, ou seja, os herdeiros não respondem com o patrimônio pessoal por dívidas do falecido. Porém, é importante levantá-las, para evitar surpresas desagradáveis na hora da partilha
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“Algumas formas de buscar essas informações é analisar extratos bancários e correspondências, notificar os credores conhecidos e pesquisar ações ajuizadas nas quais o falecido seja réu”, orienta o especialista do Poliszezuk Advogados.
4 – Não identificar todos os bens que entram na partilha
Mesmo que de forma não intencional, omitir bens do inventário pode ocasionar problemas futuros.
Para descobrir todos os bens, um advogado pode ajudar em pesquisas junto aos cartórios de registro de imóveis e órgãos como o DETRAN. No caso de buscas junto a instituições financeiras, será preciso autorização judicial.
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Declarações de Imposto de Renda e outros documentos também são formas de se obter informações sobre o patrimônio do falecido. Tudo vai depender de cada caso específico.
5 – Não conhecer os custos do processo
Além do ITCMD, os custos de um inventário envolvem honorários advocatícios, custas judiciais ou emolumentos de cartório e, em alguns casos, taxas para emissão de certidões.
“O custo total de um inventário depende de diversos fatores, como bens da pessoa falecida, via e local escolhidos, entre outros. Por isso, somente poderão ser verificados caso a caso”, explica Jefferson.
É possível retificar o inventário?
Sim, existe a possibilidade de retificar o inventário em determinadas situações.
Se, após o encerramento do processo, for descoberto um bem, uma dívida ou um herdeiro que ficou de fora da partilha, pode-se fazer uma sobrepartilha. Trata-se de uma espécie de retificação do inventário, que segue o mesmo trâmite original (judicial ou extrajudicial).
Nessa situação, alerta Jefferson, existem custos adicionais com honorários advocatícios, eventuais impostos (caso existam bens a se declarar) e custas processuais ou emolumentos de cartórios referentes ao novo procedimento.
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