Quando se pensa em consórcio, o valor da taxa de administração costuma ser o critério mais observado pela maioria das pessoas que planejam uma compra programada. Porém, mesmo que o custo da operação seja muito importante, a menor taxa de administração não deve ser o único ponto a se considerar na hora da escolha.
Essa taxa é o principal componente do custo total de um consórcio e representa um percentual sobre o valor da carta de crédito. Embora a operação tenha regras gerais, o Banco Central permite algumas flexibilidades às administradoras e, entre elas, estão o valor e a forma de cobrança da taxa de administração, como explicou Francis Silva, CFO do Mycon Consórcios, em entrevista ao InfoMoney.
O executivo destacou alguns pontos relacionados à taxa de administração que merecem atenção na hora de contratar um consórcio. Confira a seguir as orientações.

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Valor da taxa de administração
Atualmente, o consumidor pode encontrar no mercado grandes variações entre a menor taxa de administração e a maior. Segundo Francis, de todos os componentes do custo de um consórcio, ela é o que costuma oscilar mais entre as administradoras.
“Embora não exista um padrão, normalmente o valor da taxa de administração tem relação direta com o prazo do grupo. Por exemplo, consórcios imobiliários, com prazos entre 18 e 20 anos, a taxa média hoje é de 25%. Já nos consórcios de veículos, que costumam durar cerca de 8 anos, a taxa média está em 16%”, diz o CFO do Mycon.
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As promoções que as administradoras realizam de tempos em tempos também mexem com o custo total do consórcio. Em datas comemorativas, ou seguindo um calendário periódico, é possível encontrar taxas bem abaixo da média nesses períodos – vale ficar de olho para aproveitar as campanhas promocionais.
Outro aspecto importante relacionado às diferenças entre taxas diz respeito ao serviço prestado. A taxa de administração serve para cobrir os custos da operação, e isso envolve também o suporte que a administradora oferece ao consorciado. Logo, uma taxa muito abaixo do mercado e que não seja promocional merece atenção por parte do consumidor, alerta Francis.
“Em vez de somente procurar a menor taxa de administração, é importante que o cliente conheça a reputação da administradora. Periodicamente, o Banco Central divulga um ranking de reclamações, e ferramentas como o Reclame Aqui e avaliações do Google também podem ajudar neste sentido”, diz o executivo.
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Forma de cobrança da taxa de administração
Talvez este seja um dos aspectos sobre consórcios menos conhecidos pelo público em geral.
O valor da taxa de administração é distribuído entre todas as prestações do consórcio, mas isso não ocorre de forma linear. Isso porque, nos primeiros anos, as administradoras costumam antecipar a sua cobrança, fazendo com que ela represente uma parte maior da prestação no início. Aqui, novamente não há uma regra – dentro de determinados limites, cada administradora pode estabelecer de que forma cobrará essa taxa.
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É importante entender essa dinâmica, principalmente por dois motivos. O primeiro tem a ver com o valor do fundo comum inicial, como explica Francis.
“Quando a administradora antecipa muito a taxa de administração, significa que boa parte do que os consorciados pagam inicialmente se destina a cobrir custos, e não ao fundo comum. Com isso, é possível que haja pouco dinheiro para as contemplações no início do grupo”, alerta o CFO.
O segundo motivo é o valor do ressarcimento quando algum participante desiste do consórcio. Em média, metade das pessoas que contrata a operação acaba desistindo, seja por dificuldades financeiras ou por questões como compra por impulso ou mau entendimento das regras, observa Francis.
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“Se a pessoa desistir do consórcio nos primeiros anos, poderá ter pouco a ressarcir caso a administradora tenha antecipado muito a taxa de administração, pois somente o fundo comum é devolvido ao consorciado”, alerta.
Logo, para evitar surpresas, é importante conhecer a política de cobrança da administradora.
“Para entender essa cobrança, o cliente pode perguntar diretamente à administradora. No contrato de adesão também deve constar a informação de quanto se paga de taxa de administração em cada parcela”, orienta Francis.
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