O testamento é uma das principais ferramentas da sucessão patrimonial, pois ele expressa a vontade da pessoa falecida sobre o destino de seus bens. Mesmo assim, não são raras as desavenças nos processos de partilha, que podem, inclusive, levar algum herdeiro a contestar o testamento.
No entanto, do ponto de vista jurídico, discordar sobre a forma de distribuição da herança não é motivo suficiente para contestar ou anular documento. Como explica Max Bandeira, do Bandeira Damasceno Advogados, só se admite a impugnação de um testamento em hipóteses expressamente previstas no Código Civil.
O InfoMoney falou com especialistas sobre os aspectos que envolvem a contestação de um testamento: principais motivos, como e quando fazer, entre outros. Continue a leitura e saiba mais sobre o tema.

Quando se pode contestar o testamento?
Entre as situações mais comuns que podem levar à contestação das disposições da herança, estão as seguintes:
Incapacidade do testador
O testamento só terá validade se o testador estiver em perfeito discernimento quando de sua elaboração.
Como observa Alberto Feitosa, do Lassori Advogados, o art.1.860 do Código Civil determina a idade mínima de 16 anos para que se faça um testamento, mas não estabelece a máxima. Ou seja, basta que o testador esteja em perfeito discernimento para que possa testar, mesmo antes da maioridade civil.
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Max Bandeira ainda acrescenta que a capacidade do testador é aferida no momento da lavratura do documento. Se ele ficar incapaz depois disso, o documento não pode ser invalidado, da mesma forma que “a capacidade adquirida posteriormente não convalida ato feito quando ainda havia incapacidade”, alerta o advogado.
Vícios de forma
Para cada tipo de testamento (público, cerrado ou particular) existem formalidades específicas. Quando se deixa de cumprir alguma dessas particularidades, temos o chamado vício de forma no documento.
“Erros formais como ausência de testemunha, falta de leitura em voz alta, ausência de registro no livro do tabelião, entre outros, podem tornar o testamento nulo”, diz Max Bandeira.
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Vícios de consentimento
Os vícios de consentimento também podem invalidar um testamento. Normalmente, eles contemplam situações relacionadas a dolo, coação ou simulação.
O dolo ocorre quando alguém induz o testador a erro de forma intencional, manipulando a sua vontade, enquanto a coação envolve situações de pressão física ou psicológica. Por sua vez, a simulação se dá quando o testador declara uma vontade diferente da sua verdadeira intenção, para tentar produzir efeitos jurídicos diferentes do que está escrito.
Nesse sentido, Alberto Feitosa destaca três contextos em que a simulação costuma ser utilizada. O primeiro deles é quando o testador deseja favorecer indiretamente alguém, mas não quer (ou não pode) deixá-lo como herdeiro. O segundo é quando se tenta burlar a legítima, ou seja, a parte que deve ir obrigatoriamente para os herdeiros necessários.
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“Por fim, a simulação também pode ter o objetivo de disfarçar a intenção patrimonial, como esconder o patrimônio de credores ou de outros herdeiros”, diz o advogado.
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Cláusulas proibidas
Voltando à legítima, o seu desrespeito é um exemplo clássico do que é proibido no testamento, pois o testador só pode dispor livremente da metade do seu patrimônio. A outra metade, relembra Max Bandeira, pertence obrigatoriamente aos herdeiros necessários – descendentes, ascendentes e cônjuge.
“Se existe alguma cláusula que invade a legítima, ela pode ser reduzida ou declarada nula. Outro exemplo de disposição contrária à lei é beneficiar testemunhas do testamento”, diz o advogado.
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Erro substancial
O erro substancial envolve alguma percepção equivocada do testador sobre a realidade, seja em relação ao objeto ou à pessoa beneficiada.
“Por exemplo, dispor sobre um imóvel ou destinar bens a alguém que o testador acreditava estar vivo configuram esse tipo de erro”, explica Max Bandeira.
Existência de testamento posterior
Se existe um testamento válido mais recente, ele tem o poder de revogar o anterior, de forma total ou parcial. Nesse caso, o documento contestado não produz efeitos, pois foi superado pelo mais recente.
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Qual o prazo para contestar o testamento?
Em regra, o prazo para contestação de um testamento é de cinco anos, contados a partir do seu registro.
No entanto, dependendo do tipo de alegação do interessado, o tempo pode ser menor, alerta Roberta Haramura.
“Em casos de dolo, erro ou coação, o art. 1.909 do Código Civil determina prazo de 4 anos (a contar do conhecimento do vício) para que se busque o direito à contestação”, diz a advogada.
Quem pode contestar um testamento?
Herdeiros, cônjuge sobrevivente, credores do espólio e até mesmo o Ministério Público – se houver incapazes envolvidos – podem impugnar um testamento.
Quanto aos efeitos, Max Bandeira explica o que pode ocorrer em cada situação.
“Se o testamento for totalmente anulado, aplica-se a sucessão legítima prevista em lei. Se a anulação alcançar somente parte das disposições (por exemplo, excesso sobre a legítima), o restante pode ser preservado. No entanto, se a disposição anulada for essencial para a estrutura do testamento, sua ineficácia pode contaminar outras cisposições”, alerta o advogado.
Como fazer a contestação?
O primeiro ponto é saber que a contestação exige provas, que serão diferentes de acordo com cada pedido, observa Roberta Haramura.
“Ao se alegar incapacidade do testador, será preciso apresentar documentos médicos comprobatórios. O mesmo vale para coação, que deve ser comprovada por testemunhas ou outros meios”, diz.
Outro aspecto importante é a forma de encaminhar o pedido. Segundo a advogada, se a ideia for contestar o conteúdo, será preciso ingressar com uma ação própria, em momento posterior à de abertura.
“A ação de abertura, registro e cumprimento serve para verificar os requisitos formais de validade do testamento. Para contestar o seu conteúdo, deve-se ingressar com uma ação própria, na qual se poderá discutir capacidade, respeito à legítima, vícios de consentimento e demais cláusulas do documento”, explica Roberta.
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