Com a aprovação da emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 112/2021 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o voto impresso auditável deu mais um passo no Congresso. A medida, que altera o artigo 270 e cria o artigo 896 do texto, prevê implantação a partir das eleições gerais de 2026. O projeto agora será analisado em plenário e, se avançar, retornará à Câmara dos Deputados, responsável pela primeira versão do novo Código Eleitoral.
Pelo novo artigo, a urna eletrônica passará a executar três etapas após a confirmação do voto. Primeiro, atualizará o registro digital, que será assinado eletronicamente e receberá marcação de horário no arquivo de log. O objetivo é reforçar segurança e auditabilidade.
Em linguagem de programação, log é uma expressão utilizada para descrever o processo de registro de eventos relevantes em um sistema computacional. A urna eletrônica registra todas as atividades de funcionamento e eventuais falhas em arquivos de log, que ficam disponíveis para avaliação.
Na sequência, a urna imprimirá o registro do voto. Esse documento será depositado de forma automática em compartimento lacrado, sem contato manual do eleitor.
O processo só será finalizado quando o eleitor confirmar que o voto exibido na tela corresponde ao impresso. A conferência será feita de forma visual, sem retirada do papel.
Voto impresso pode entrar em vigor nas eleições de 2026
O artigo 896 determina que a adoção do voto impresso seja obrigatória até a primeira eleição geral após a aprovação da lei. Com isso, a expectativa é que o sistema entre em vigor em 2026.
Na justificativa, o autor da emenda, senador Esperidião Amin (PP-SC), citou trecho do relatório elaborado pela Polícia Federal a pedido do TSE em 2018. O documento recomendou “que sejam envidados todos os esforços para que possa existir o voto impresso para fins de auditoria”.
Segundo a justificativa, a medida busca permitir auditoria material do voto registrado eletronicamente, além de preservar o sigilo da escolha do eleitor. O papel será visto apenas pelo votante e imediatamente lacrado, sem risco de manuseio.
O texto também afirma que o processo eletrônico garantiu agilidade na apuração, mas que a ausência de um meio físico visível ao eleitor alimentou dúvidas sobre a transparência do sistema. A emenda procura eliminar essas desconfianças ao criar uma camada extra de verificação.
A proposta prevê ainda tempo para adaptação técnica. O prazo até 2026 pretende permitir à Justiça Eleitoral adquirir, instalar e operar os equipamentos necessários.
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