O Judiciário tem intensificado o combate a recuperações judiciais consideradas abusivas, encerrando processos de empresas que não cumprem os requisitos legais para acessar o benefício. Advogados ouvidos pelo InfoMoney apontam que alguns devedores têm recorrido ao mecanismo apenas para se aproveitar da suspensão temporária das cobranças — o chamado stay period, que pode durar até 360 dias.
A medida, prevista na Lei 11.101/2005, foi criada para dar fôlego às empresas em crise real, suspendendo execuções e retomadas de bens enquanto credores e devedores negociam um plano de recuperação. No entanto, estão ocorrendo casos em que companhias sequer apresentam a documentação básica exigida, usando a recuperação de forma estratégica para blindar ativos e ganhar tempo, sem perspectiva concreta de viabilidade econômica, segundo a advogada Camila Crespi, especializada em recuperação de empresas e falência do escritório Luchesi Advogados.
“Há alguns casos em que há indícios de abuso de direito por parte de devedores, que utilizam de forma errônea o instituto. Isso se deve a falhas na fiscalização, dificuldade de identificar manipulações financeiras e a um cenário econômico desafiador, que levam muitas empresas a buscar a proteção mesmo sem preencher os requisitos legais”, afirma.

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Um escudo
O stay period suspende, por até 360 dias, todas as ações e execuções contra a empresa, protegendo bens declarados essenciais e impedindo a retomada de ativos por credores. Segundo Crespi, em casos abusivos, esse prazo se torna “um escudo temporário” para companhias inviáveis, que aproveitam o tempo para movimentar recursos ou reorganizar operações sem efetivo compromisso com a recuperação. A advogada não citou nome de empresas porque muitos processos seguem em silêncio de Justiça.
Consequências
Quando a Justiça identifica abuso ou desvio de finalidade — caracterizando litigância de má-fé — a recuperação pode ser extinta ou suspensa. Nesses casos, a empresa perde imediatamente a proteção do stay period, permitindo que credores retomem cobranças e execuções. Além disso, pode ser condenada a pagar multa e ter o caso encaminhado ao Ministério Público para apuração criminal.
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“Quando há indícios de fraude, o caso pode ser investigado pelo MP para apuração de crimes falimentares previstos na Lei 11.101/2005”, acrescenta a advogada, que faz parte da Comissão Estadual de Falência e Recuperação de Empresa da OAB-MT e da Associação Paulista de Propriedade Intelectual.
A análise criteriosa de cada processo vem sendo fundamental para que a Justiça diferencie empresas que realmente precisam da proteção legal daquelas que a utilizam como instrumento de manobra. Especialistas reforçam que o fortalecimento da fiscalização e a punição de abusos são essenciais para preservar a credibilidade do instituto da recuperação judicial e garantir sua função original: viabilizar a superação de crises econômico-financeiras de forma legítima.
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