A Justiça italiana decidiu adiar a decisão sobre o pedido de soltura da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP), presa em Roma desde o final do mês de julho. A defesa da parlamentar solicitou que ela aguarde em liberdade o julgamento do pedido de extradição feito pelo governo brasileiro. Até que haja uma nova decisão, ela seguirá detida na capital italiana.
Carla Zambelli foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a dez anos de prisão por supostamente invadir os sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A parlamentar, no entanto, deixou o país em maio e passou pelos Estados Unidos antes de se estabelecer na Itália, onde foi localizada e presa. Há a expectativa de que uma nova audiência seja realizada ainda nesta semana.
“Nós da defesa estamos muito otimistas, já que ela não representa nenhum risco de fuga, além de toda a parte médica, que ela necessita uma atenção especial”, declarou o advogado Fabio Pagnozzi ao G1. A Gazeta do Povo tenta contato com ele desde a manhã.
Essa foi a segunda audiência de Carla Zambelli em duas semanas, sendo que, na primeira, a sessão precisou ser adiada após a deputada alegar mal-estar. Uma perícia médica solicitada pela juíza concluiu que a parlamentar poder aguardar presa por uma decisão, embora enfrente um quadro de depressão.
A estratégia dos advogados inclui o argumento de que a parlamentar necessita de cuidados médicos e que o governo brasileiro não teria formalizado um pedido de prisão preventiva. Paralelamente, apresentaram um recurso solicitando a soltura imediata.
“A deputada reafirma sua inocência e que é vítima de perseguição política, justo às vésperas de seu pedido de extradição, em um julgamento recorde”, seguiu Pagnozzi à Agência Brasil.
Carla Zambelli possui cidadania italiana e declarou que pretende ser julgada pela Justiça da Itália. Ela afirma que provará não ter envolvimento direto na invasão do sistema do CNJ, apesar da condenação no Brasil.
A Corte Suprema da Itália já reconheceu que um pedido de prisão na lista de alerta vermelho da Interpol equivale a uma ordem de prisão internacional.
O Tratado de Extradição firmado entre Itália e Brasil, em seu artigo 13.2, reforça que tal alerta tem validade equivalente a medidas cautelares judiciais.
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