Embora o registro oficial de relações poliafetivas seja proibido no país, o caso de um trisal foi parar na Justiça. Foram 35 anos de convivência de duas mulheres com o mesmo homem, sob o mesmo teto. E o resultado dessa relação de três décadas e meia foi a divisão da pensão por morte do INSS deixada por ele. O caso aconteceu em Santa Terezinha do Progresso, Santa Catarina, uma cidadezinha com apenas 2.400 habitantes.
Após terem o benefício de pensão por morte negado pelo INSS de forma administrativa, as mulheres — hoje com 53 e 60 anos de idade — recorreram ao Judiciário. A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina acatou o recurso. Em sua decisão, a juíza relatora do recurso, Gabriela Pietsch Serafin, afirmou:
“Apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter proibido, desde 2018, o registro em cartório de uniões poliafetivas — envolvendo três ou mais pessoas —, a norma não impede que essas relações sejam reconhecidas judicialmente”.
Continua depois da publicidade
Mesmo havendo também um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não é possível reconhecer duas uniões estáveis simultâneas, no caso julgado em Santa Catarina a juíza considerou que se tratava, sim, de um núcleo familiar.
“No campo do Direito Previdenciário, a ausência de proteção estatal a esta família implicaria a desconsideração de toda uma realidade experienciada por mais de 35 anos e o aviltamento da dignidade de todas as pessoas envolvidas”, justificou.
A magistrada embasou seu voto — acompanhado por unanimidade por outras juízas — em outros dois casos que tratavam de questões civis das relações de poliamor: um de Bauru (SP) e outro de Novo Hamburgo (RS). O primeiro deles é de julho deste ano, com decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O outro é de agosto de 2023, com voto favorável do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Continua depois da publicidade
Entenda o caso
A união do segurado com a primeira mulher começou em 1978. A relação de poliamor teve início em 1988 e terminou em 2023, com a morte dele. A família vivia da agricultura.
Cada uma das mulheres teve com ele quatro filhos. A situação da família era conhecida por toda a cidade, sendo alvo, inclusive, de uma reportagem.
Por isso, a juíza completou seu voto citando um trecho de Anna Kariênina, do escritor Leon Tolstoi:
Continua depois da publicidade
“Se há tantas cabeças quantas são as maneiras de pensar, há de haver tantos tipos de amor quantos são os corações”.
Deixe um comentário