Conforme reportagens publicadas na Folha de São Paulo e no Valor Econômico, o relator do texto e deputado federal, Carlos Zarattini (PT/São Paulo), decidiu preservar a isenção do
IR sobre o dinheiro aplicado em
LCAs e
LCIs, recuando do seu plano que previa elevar a taxação sobre tais investimentos em renda fixa bancária
de 5% para 7,5% a partir de janeiro de 2026.
Já as
LCAs e
LCIs possuem a cobertura do
FGC, já que são títulos bancários, em que os investidores ajudam as instituições financeiras a manterem linhas de crédito que irrigam tanto o agronegócio quanto o mercado imobiliário.
Renda fixa isenta com FGC
Inicialmente, o governo Lula havia proposto uma taxação de
IR de 5% sobre as
LCAs e
LCIss a partir de 2026, como compensação a não elevar o
IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras). Por isso, optou por fazê-lo mediante Medida Provisória, que ficou conhecida como “
MP alternativa ao aumento do IOF“.
Para além de mexer com os tributos sobre os
investimentos de renda fixa, essa Medida Provisória também diz respeito à elevação de impostos sobre fintechs, casas de apostas,
criptomoedas e outros segmentos, além de criar um programa temporário para regularização de ativos virtuais com pagamento reduzido de Imposto de Renda.
A expectativa da equipe econômica chefiada pelo ministro Fernando Haddad é de que a MP 1.303/2025 encha os cofres públicos com montante de R$ 20,87 só durante 2026, como forma de compensar a volta atrás do governo Lula em
aumentar o IOF, medida impopular.
Com votação adiada por duas vezes no Congresso Nacional, agora o futuro da MP 1.303/2025 será conhecido no próximo dia 7 de outubro (terça-feira), apenas um dia antes da data limite em 8 de outubro (quarta-feira), quando a Medida Provisória perde a sua validade, cenário em que automaticamente as regras atuais de isenção sobre LCAs e LCIs seriam mantidas.
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