O caso da jornalista Tati Machado, da Rede Globo — que perdeu o filho Rael com 33 semanas de gravidez em maio deste ano — reacendeu o debate sobre o luto gestacional, perinatal e neonatal no Brasil. Em entrevista ao programa Fantástico, ela relatou a dificuldade de lidar com a perda do bebê e destacou o desconhecimento da sociedade e das próprias famílias sobre os direitos garantidos por lei nesses casos.
Com base no relato da jornalista e na promulgação da Lei nº 15.139/2025 em maio — que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental a partir de agosto — o InfoMoney conversou com especialistas para esclarecer o que muda com a nova legislação e quais são os direitos trabalhistas, previdenciários e emocionais garantidos a mães e pais que perdem um filho.
Saiba o que está garantido
Segundo os advogados ouvidos pela reportagem, o ordenamento jurídico brasileiro prevê proteções para as mães que enfrentam perdas gestacionais. Sérgio Barbosa, sócio do Ciari Advogados, explica que, se o bebê morre ainda na barriga da mãe, nasce morto (natimorto) ou morre em seguida ao parto, a mãe tem direito à licença-maternidade integral de 120 dias.

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“Além disso, também conta com a estabilidade no emprego por cinco meses após o parto, exatamente como em uma gestação com nascimento com vida”, disse.
Essa estabilidade assegurada pela lei é fundamental nesses casos, segundo a advogada Ana Paula Munhoz, sócia do Escritório Munhoz Advogados Associados. “A Justiça do Trabalho reconhece o direito à estabilidade provisória da gestante mesmo em casos de natimorto, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”, explica.
No caso de aborto espontâneo, a regra muda: se a perda ocorrer antes da 20ª semana (ou antes de se configurar um natimorto por estatura ou peso), a mãe tem direito a duas semanas de repouso remunerado, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa licença pode ser estendida por recomendação médica, mas nesses casos a estabilidade não é garantida.
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Direitos do pai
Embora a legislação ainda não contemple uma licença específica para pais em caso de perda gestacional, especialistas indicam que empresas podem — e devem — atuar com empatia.
“Ainda que não exista previsão expressa, é possível aplicar interpretações mais sensíveis com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à família”, acrescenta Munhoz.
Publicada em maio deste ano e com vigência prevista a partir de agosto de 2025, a Lei nº 15.139/2025 estabelece diretrizes para o acolhimento das famílias que sofrem com a perda de um bebê, seja durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento.
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Entre os principais pontos, estão:
- Acompanhamento psicológico no SUS para mães e familiares;
- Acomodação em ala separada para evitar o contato com outras mães em trabalho de parto;
- Direito de atribuir nome ao natimorto, com registro em cartório (sem efeitos sucessórios, mas com importância simbólica);
- Espaço e tempo para despedida da criança, incluindo a possibilidade de coleta de lembranças e realização de cerimônias conforme a crença da família;
- Campanhas de conscientização e inclusão do tema no calendário oficial, com outubro instituído como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil.
Importância do acolhimento e da informação
A nova legislação é considerada um avanço no reconhecimento do luto perinatal, que é muitas vezes silenciado. “Não muda os prazos da licença, mas amplia o acolhimento e garante o respeito à dor das famílias”, afirma Fernando Zarif, advogado especializado em direito do trabalho e sócio do Zarif Advogados.
Embora o arcabouço legal esteja em evolução, o desconhecimento ainda é um desafio para muitas famílias. Como destacou Tati Machado em seu depoimento, o luto por uma perda gestacional é invisível para a sociedade, mas é profundamente real para quem o vive.
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A partir da nova lei e com base nos direitos já assegurados, especialistas reforçam a importância de orientação jurídica e suporte emocional. Com mais informação e empatia, é possível garantir que mães e pais passem por esse momento com mais dignidade, respeito e amparo.
Leia Mais: Nova lei garante direitos para quem perde o bebê na gestação ou após o parto
Onde procurar apoio ao perder um filho
Na entrevista ao Fantástico, Tati Machado destacou a importância do acesso a profissionais de saúde para atravessar o momento de perda do filho Rael. O apoio de especialistas para cuidar da saúde física e mental da mãe e do pai são fundamentais para lidar com o luto e, aos poucos, retomar as atividades rotineiras.
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Há entidades que promovem o acolhimento e oferecem atendimento para mães e pais enlutados. O Instituto do Luto Parental é uma delas. Por meio do site do instituto é possível ter acesso a plantões de atendimento, rodas de apoio e indicação de profissionais especializados. Parte dos serviços são gratuitos e podem ser acessados de qualquer lugar do Brasil, via internet.
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