As pessoas que trabalham expostas a agentes nocivos à saúde têm direito a receber uma uma compensação pelo desgaste gerado por essas condições, segundo a lei brasileira. Trata-se da aposentadoria especial, um benefício que alcança todo tipo de trabalhador – celetistas, servidores públicos, autônomos, contribuintes individuais, e assim por diante.
Devido a peculiaridades como forma de cálculo, abrangência do benefício e novidades trazidas pela reforma da Previdência, são frequentes as dúvidas relacionadas a esse tipo de aposentadoria. Para ajudar a esclarecê-las, o InfoMoney conversou com especialistas que levantaram alguns dos principais pontos sobre o tema, conforme veremos a seguir.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Têm direito ao benefício os trabalhadores que exerceram suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física de forma contínua.
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A depender do agente nocivo, a lei exige um tempo mínimo de exposição, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, como explica Eduardo Dutra, do Benício Advogados. Por sua vez, esses agentes podem ser classificados em diferentes categorias, como físicos, químicos e biológicos.
Temperaturas extremas, ruído superior ao limite de tolerância, radiações, chumbo, benzeno, químicos são alguns exemplos de agentes que podem comprometer a saúde.
“Além disso, atividades que colocam a vida do trabalhador em risco iminente também podem garantir o direito. É o caso, por exemplo, dos vigilantes e eletricitários expostos à alta tensão”, complementa Eduardo.
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Gabriel Martel, do Fonseca Brasil Advogados, observa que a lista dos agentes nocivos está no Anexo IV do Decreto 3.048/99, mas ela é exemplificativa.
“Pode haver outros agentes que garantam o direito à aposentadoria especial, mesmo que não estejam previstos expressamente na legislação – desde que comprovada a nocividade”, alerta.
Requisitos a partir da reforma da Previdência
A reforma da Previdência estabeleceu algumas mudanças para a concessão do benefício, como explica Gabriel Martel. Segundo o especialistas, as regras relacionadas às respectivas datas são as seguintes:
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1 – Para quem adquiriu o direito até 13/11/2019
Nesse caso, bastava cumprir o tempo mínimo de exposição a agentes nocivos, que variava de acordo com o risco da atividade (15, 20 ou 25 anos). Não havia exigência de idade mínima.
2 – Para quem se filiou ao RGPS até 13/11/2019 mas não cumpriu o tempo mínimo até essa data
Deve-se aplicar a regra dos pontos, que soma a idade do segurado com o tempo de contribuição total (tempo comum + tempo em atividade especial).
A exigência varia de acordo com o grau de risco da atividade:
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- risco alto: 66 pontos + 15 anos de contribuição especial;
- risco médio: 76 pontos + 20 anos de contribuição especial;
- risco baixo: 86 pontos + 25 anos de contribuição especial.
“É importante ressaltar que essa pontuação é estática, ou seja, não sofre alterações ao longo dos anos”, complementa Gabriel.
3 – Para quem se filiou ao RGPS a partir de 14/11/2019
A partir dessa data, o trabalhador está sujeito à regra permanente, que exige uma idade mínima além do tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos:
- 55 anos, para atividades de risco alto (15 anos de contribuição);
- 58 anos, para atividades de risco médio (20 anos de contribuição);
- 60 anos, para atividades de risco baixo (25 anos de contribuição).
Como comprovar o direito à aposentadoria especial?
A comprovação do direito, segundo os dois especialistas, é o ponto central e mais desafiador para a comprovação do direito ao benefício
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O documento mais importante do processo é o Perfil Profissional Previdenciário (PPP). Toda empresa é obrigada a fornecê-lo ao trabalhador no momento da sua demissão ou quando ele o solicita para fins de aposentadoria.
“O PPP é um histórico que descreve as atividades exercidas e informa a quais agentes nocivos o trabalhador esteve exposto, com base no LTCAT (Laudo Técnica das Condições Ambientais do Trabalho)”, explica Eduardo Dutra.
Além do PPP, outros documentos podem auxiliar no processo, como:
- carteira de trabalho (para comprovar vínculo e função);
- comprovantes de recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
- laudos técnicos da empresa.
Para profissionais autônomos, a comprovação se torna um desafio maior. Nesses casos, segundo Eduardo, é preciso contratar um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho para elaborar um LTCAT de seu ambiente e atividades que sirva como base comprobatória.
Como solicitar o benefício?
O trabalhador pode solicitar o benefício pelos canais digitais do INSS. O passo a passo é o seguinte:
- Reunir toda a documentação (RG, CPF, carteira de trabalho e PPPs de todos os vínculos em que houve atividade especial.
- Acessar o portal “Meu INSS” pelo site ou aplicativo, com o login da conta Gov.br.
- Clicar em “Pedir Aposentadoria” e seguir as instruções”. O sistema indicará quando declarar os períodos de trabalho especial e anexar a documentação.
Tudo isso pode ser feito sem a participação de um advogado. No entanto, um especialista em direito previdenciário pode analisar previamente a documentação e corrigir possíveis erros no PPP, o que, segundo os especialistas, aumenta bastante as chances de o benefício ser concedido após a primeira análise.
Se houver negativa, será preciso um advogado para recorrer na via administrativa ou judicial.
Quem se aposentou de outra forma pode pedir aposentadoria especial retroativa?
Não só é possível, como bastante comum, pois muitos trabalhadores que se aposentaram por tempo de contribuição não sabiam que tinham direito à modalidade especial, explica Eduardo Dutra.
“Nesses casos, o aposentado pode ingressar com um pedido de revisão de benefício no INSS. Se o direito for reconhecido, o órgão converte a aposentadoria e o segurado passa a receber o novo valor e as diferenças não pagas”, diz o especialista.
Porém, há um ponto de atenção quanto aos valores retroativos: para ter direito a eles desde a data do pedido inicial da aposentadoria (a chamada DER – Data de Entrada do Requerimento) o PPP deve ter sido apresentado no primeiro pedido.
“Se o trabalhador apresentar o PPP só no momento da revisão, os valores retroativos serão contados apenas a partir da data do pedido de revisão, e não desde o requerimento original”, alerta Eduardo.
Outras orientações importantes
Gabriel Martel aconselha que o trabalhador, ao longo de sua atividade, guarde todos os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, mesmo que a empresa forneça o PPP. Isso inclui laudos, exames periódicos, holerites com adicionais de insalubridade/periculosidade e outros que descrevam as condições de trabalho.
Outro ponto destacado pelo especialista é sobre o exercício de atividades diferentes para a concessão da aposentadoria especial, pois é possível converter os pderíodos para atingir o tempo mínimo de atividade preponderante.
“A atividade preponderante será aquela pela qual o segurado contribuiu por mais tempo antes da conversão. Há tabelas específicas para se fazer esse cálculo”, explica.
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