A Receita Federal esclareceu nesta segunda-feira, 8, que não houve qualquer alteração nas regras de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais.
“As matérias recentemente publicadas tratam como ‘novidade’ pontos que já estão previstos na legislação desde 2005. Portanto, não se trata de mudança recente, mas de interpretação equivocada”, afirmou, em nota, a Receita.
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Ou seja, as regras de isenção de IR nas vendas de imóvel residencial permanecem as mesmas desde a edição da Lei nº 11.196/2005.
Entenda regra de isenção de IR na venda do imóvel
É possível obter isenção do imposto de renda pelo ganho de capital na venda de imóveis nas seguintes condições:
- Ganho apurado na venda de único imóvel do contribuinte no valor de até R$ 440 mil, desde desde que não tenha realizado qualquer outra alienação, tributada ou não, nos últimos 5 anos.
- Quando o valor obtido na venda de um imóvel residencial for integralmente aplicado, no prazo de 180 dias, na aquisição de outro imóvel residencial localizado no país. Esse benefício, entretanto, só pode ser utilizado uma vez a cada cinco anos.
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Importante destacar que o uso parcial do valor da venda não garante isenção e que o benefício tributário também não se aplica na hipótese de utilizar os recursos na construção de outro imóvel residencial, gastos com benfeitorias ou reformas, ou compra de terreno.
“Cabe ainda destacar que a Receita Federal não possui prerrogativa para criar ou extinguir isenções tributárias, cabendo ao órgão apenas cumprir e orientar o que está definido em lei”, acrescenta a Receita.
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