Após a morte do sambista Arlindo Cruz, aos 66 anos, na última sexta-feira (8), uma polêmica agitou as redes sociais. A informação de que a esposa, Barbara Cruz, manteve um relacionamento extraconjugal desde 2023, levantou dúvidas sobre o impacto disso na divisão de bens da herança deixada por ele, que inclui os direitos autorais sobre a obra do artista — receita que, por lei, continua sendo distribuída aos herdeiros por até 70 anos após a morte.
O músico estava afastado dos palcos desde 2017, quando sofreu um AVC. Desde então, foi cuidado por Barbara, conhecida como Babi, e pelos três filhos: Arlindinho, Flora e Kauan Felipe (o último, fruto de uma relação extraconjugal do próprio artista). Arlindo deixou, então, quatro herdeiros diretos.
Segundo o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), o sambista acumulou 795 obras musicais e 1.797 gravações registradas. Nos últimos anos, a maior parte vem da receita obtida com direitos autorais, segundo a filha Flora, foi direcionada ao seu tratamento, que incluía gastos de cerca de R$ 30 mil por mês apenas com plano de saúde. O valor total do patrimônio ainda não é conhecido, mas estima-se que possa chegar a R$ 20 milhões.

A simples existência de um relacionamento extraconjugal não basta para excluir a viúva da herança, de acordo com a advogada Marina Dinamarco, sócia do Marina Dinamarco Direito de Família e Sucessões. “Se for comprovado que ela continuava casada, prestando assistência e vivendo junto, ainda que sem relação sexual, ela mantém o direito à herança. A perda só ocorreria se ficasse provada separação de fato há mais de dois anos, sem convivência nem cuidado, restando apenas o vínculo formal”, explica.
Dinamarco destaca que, mesmo nesse cenário, Barbara poderia ter direito a parte dos bens adquiridos durante o casamento — a chamada meação — como se fosse um divórcio, e também poderia herdar se tivesse sido beneficiada em testamento.
A advogada Daniela Poli Vlavianos, do escritório Arman Advocacia, reforça que a exclusão de herdeiro necessário — como é o caso do cônjuge — só é possível nas hipóteses previstas no artigo 1.814 do Código Civil, como homicídio doloso contra o autor da herança, denúncia caluniosa ou coação para alteração de testamento. “A infidelidade não está entre as causas legais de indignidade. Fora de situações como separação judicial, divórcio ou separação de fato duradoura e irreversível antes da morte, a esposa mantém o direito sucessório”, afirma.
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Próximos passos
Caso surja contestação judicial sobre a separação de fato, será necessário provar quando e como ocorreu a ruptura da vida em comum. Enquanto isso, Barbara continua sendo herdeira legítima, com direito à parcela da herança e participação nos rendimentos provenientes dos direitos autorais do sambista.
A disputa, se judicializada, deverá considerar não apenas a vida conjugal do casal nos últimos anos, mas também o regime de bens adotado no casamento, eventual existência de testamento e a divisão entre os quatro herdeiros diretos.
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