Atuar como Microempreendedor Individual (MEI) exige mais do que autonomia dos próprios negócios e cumprir uma margem de faturamento. Um levantamento da Contabilizei, com base em dados da Receita Federal, revelou que mais de 570 mil empreendedores foram desenquadrados dessa categoria entre 2023 e 2024.
Diante disso, especialistas orientam que o microempreendedor compreenda os principais erros que podem levá-lo ao desenquadramento a fim de manter a regularidade da sua condição — e até se preparar para uma possível migração para Microempresa (ME) em alguns casos.
Pensando nisso, a Contabilizei listou os principais problemas ue podem comprometer a condição de MEI, sendo eles:
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1 – Atividade não permitida para MEI exercer uma atividade que não está na lista do MEI pode levar ao desenquadramento. |
2 – Exceder o limite de faturamento ultrapassar o limite de R$ 81 mil por ano exige pagamento de impostos extras e pode levar à mudança de regime. |
3 – Contratação incorreta de funcionário o MEI pode ter apenas um funcionário. Contratar mais que isso gera desenquadramento. |
4 – DAS em atraso o atraso no pagamento da DAS gera multa, juros e pode levar à exclusão do MEI. |
5 – DASN-SIMEI fora do prazo a não entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) pode acarretar multas e até desenquadramento. |
6 – Misturar finanças pessoais e da empresa usar a mesma conta para movimentações pessoais e empresariais compromete o controle financeiro. |
7 – Sem controle de caixa não registrar receitas e despesas dificulta o planejamento e a tomada de decisões. |
8 – Não emitir nota fiscal o MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende para outras empresas. |
9 – Cadastro desatualizado informações incorretas ou desatualizadas no CNPJ dificultam o acesso a serviços e crédito. |
10 – Falta controle de estoque a ausência de controle pode gerar perdas financeiras e desequilíbrio no negócio. |
11 – Desconhecer o CNPJ não saber o que o CNPJ permite e proíbe pode gerar infrações fiscais. |
12 – Desconhecer benefícios muitos MEIs não utilizam os direitos e benefícios que possuem por falta de informação. |
Na avaliação de Diego Dias, vice-presidente de operações da Contabilizei, o ideal é que o pequeno empreendedor não espere o problema acontecer para agir, principalmente no que diz respeito ao faturamento anual do MEI.
“Ao perceber que a empresa está prosperando, ele pode se antecipar e avaliar junto a um contador a migração para outra categoria que permita um faturamento maior, como microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)”, orienta Dias.
De MEI para ME
Inclusive, o segundo erro mais comum é justamente ultrapassar o limite de faturamento. Quando isso ocorre, o MEI deve informar o fato à Receita Federal e iniciar o processo de desenquadramento.
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Se o valor ultrapassado for até 20% (ou seja, até R$ 97.200), o empreendedor pode seguir como MEI até o fim do ano-calendário. Acima disso, o desenquadramento é imediato.
“O problema é que muitos só percebem quando já estão irregulares”, alerta Dias. Nesses casos, o Fisco realiza o desenquadramento automático, podendo gerar cobranças retroativas.
Apesar disso, para a contadora Luana Bispo, líder contábil da Agilize Contabilidade, essa mudança deve ser encarada como uma evolução. “Ultrapassar o teto, contratar mais um funcionário ou expandir para atividades não permitidas é sinal de crescimento”, diz.
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Mesmo assim, Luana reforça a necessidade de um planejamento para que a transição para outras categorias não gere custos extras ou falhas fiscais. “A ME, por exemplo, entra no Simples Nacional com alíquotas progressivas, precisa emitir nota fiscal para pessoas físicas, manter controle contábil estruturado e entregar declarações acessórias”, completa.
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